Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do Estudante. Pode ser obrigatório e não obrigatório. O obrigatório é requisito e condição para a certificação do Aluno; o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional do Estudante — ambos estão previstos na Lei do Estágio.
Nos termos da Legislação do Estágio em vigor, e em consonância com o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, podem ser contratados sob o regime de Contratos de Estágio, estudantes a partir de 16 anos que estiverem frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a parte concedente e o Aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
É a quantia paga ao estagiário que tem por finalidade auxiliar o aluno a cobrir parte dos seus gastos pessoais, como despesas escolares, transporte, alimentação e outras decorrentes do estágio.
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como Profissionais Liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.
O estágio é regido por Legislação própria (Lei 11788/08) e, observados os requisitos legais, não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza, incluindo os encargos sociais inerentes à CLT. Entretanto, o Estagiário tem direito a férias de 30 dias a cada doze meses de estágio na mesma empresa, ou o proporcional ao período estagiado, gozadas ou remuneradas.
A CAEEP verifica se as atividades desenvolvidas pelo estagiário estão alinhadas aos conteúdos aprendidos pelo aluno em sala de aula. A CAEEP recomenda que o estagiário esteja sempre envolvido em projetos dentro da organização em que faz o estágio, otimizando assim seu aprendizado profissional.